Saturday 19 August 2017

Sistema De Comércio Multilateral E Plurilateral E O Quadro Jurídico


ORGANIZAÇÃO DO COMÉRCIO MUNDIAL Acordos Comerciais Regionais e Sistema de Negociação Multilateral Editado por Rohini Acharya Este livro examina questões negociadas em acordos comerciais regionais (ACRs) e como os ACRs se relacionam com o quadro legal da OMC. Contribui de forma importante para o debate atual sobre o papel da OMC na regulação do comércio internacional e como as regras da OMC se relacionam com as novas regras que estão sendo desenvolvidas pelos ACR. Enquanto o trabalho anterior se concentrou em subconjuntos de RTAs, os estudos nesta publicação são baseados no que provavelmente é o maior conjunto de dados usado até à data. O livro examina em que medida as novas regras nos ACRs divergem das regras acordadas pelos membros da OMC e as implicações potenciais para os partidos e os não-partes dos ACR. Co-publicado com Cambridge University Press em 2016 ORGANIZAÇÃO DO COMÉRCIO DO MUNDO ENTENDENDO A OMC: BÁSICOS Princípios do sistema comercial Os acordos da OMC são longos e complexos porque são textos legais que cobrem uma ampla gama de atividades. Eles lidam com: agricultura, têxteis e roupas, bancos, telecomunicações, compras governamentais, padrões industriais e segurança de produtos, regulamentos de saneamento de alimentos, propriedade intelectual e muito mais. Mas uma série de princípios simples e fundamentais são executados em todos esses documentos. Esses princípios são a base do sistema multilateral de comércio. Um olhar mais atento sobre estes princípios: clique no botão para abrir um item. Uma árvore para navegação no site será aberta aqui se você ativar o JavaScript no seu navegador. 1. Nação mais favorecida (MFN): tratar outras pessoas de forma igual nos termos dos acordos da OMC, os países normalmente não podem discriminar entre seus parceiros comerciais. Conceda a alguém um favor especial (como uma taxa de direito aduaneiro mais baixo para um de seus produtos) e você deve fazer o mesmo para todos os outros membros da OMC. Este princípio é conhecido como tratamento de nação mais favorecida (NMF) (ver caixa). É tão importante que seja o primeiro artigo do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). Que rege o comércio de bens. A NMF também é uma prioridade no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (AGCS) (Artigo 2) e no Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) (Artigo 4), embora em cada acordo o princípio seja tratado de forma ligeiramente diferente . Juntos, esses três acordos abrangem as três principais áreas de comércio tratadas pela OMC. Algumas exceções são permitidas. Por exemplo, os países podem estabelecer um acordo de comércio livre que se aplica apenas a bens comercializados dentro do grupo discriminando produtos de fora. Ou podem oferecer aos países em desenvolvimento um acesso especial aos seus mercados. Ou um país pode criar barreiras contra produtos que são considerados negociados de forma injusta em países específicos. E em serviços, os países podem, em circunstâncias limitadas, discriminar. Mas os acordos só permitem essas exceções em condições estritas. Em geral, o NMF significa que cada vez que um país abaixa uma barreira comercial ou abre um mercado, tem que fazê-lo pelos mesmos bens ou serviços de todos os seus parceiros comerciais, sejam eles ricos ou pobres, fracos ou fortes. 2. Tratamento nacional: o tratamento de estrangeiros e locais de origem. Os bens importados e produzidos localmente devem ser tratados pelo menos, pelo menos, depois que os bens estrangeiros entraram no mercado. O mesmo deve ser aplicado aos serviços nacionais e estrangeiros, bem como a marcas comerciais, direitos autorais e patentes estrangeiras e locais. Este princípio de tratamento nacional (que dá aos outros o mesmo tratamento que os próprios nacionais) também é encontrado em todos os três principais acordos da OMC (artigo 3º do GATT, artigo 17 do AGCS e artigo 3º do TRIPS), embora mais uma vez o princípio seja tratado Um pouco diferente em cada um destes. O tratamento nacional só se aplica quando um produto, serviço ou item de propriedade intelectual entrou no mercado. Por conseguinte, a cobrança de direitos aduaneiros sobre uma importação não constitui uma violação do tratamento nacional, mesmo que os produtos produzidos localmente não sejam cobrados de um imposto equivalente. Comércio mais livre: gradualmente, através da negociação de volta ao topo Abaixar as barreiras comerciais é um dos meios mais óbvios de encorajar o comércio. As barreiras em questão incluem direitos aduaneiros (ou tarifas) e medidas como proibições de importação ou cotas que restringem as quantidades seletivamente. De tempos em tempos, outras questões, como a burocracia e as políticas cambiais, também foram discutidas. Desde a criação do GATT em 1947-48, houve oito rodadas de negociações comerciais. Uma nona rodada, no âmbito da Agenda de Desenvolvimento de Doha, está em andamento. No início, estes focaram na redução de tarifas (direitos aduaneiros) em bens importados. Como resultado das negociações, em meados da década de 1990, as taxas arancelarias dos países industrializados sobre os bens industriais caíram de forma constante para menos de 4. Mas, na década de 1980, as negociações se expandiram para cobrir barreiras não tarifárias sobre os bens e para as novas áreas Tais como serviços e propriedade intelectual. Abertura de mercados pode ser benéfica, mas também requer ajuste. Os acordos da OMC permitem que os países introduzam mudanças gradualmente, através da liberalização progressiva. Os países em desenvolvimento geralmente são mais demorados para cumprir suas obrigações. Previsibilidade: através da vinculação e transparência de volta ao topo Às vezes, prometer não criar uma barreira comercial pode ser tão importante quanto a redução de um, porque a promessa dá às empresas uma visão mais clara das suas oportunidades futuras. Com estabilidade e previsibilidade, o investimento é encorajado, os empregos são criados e os consumidores podem aproveitar plenamente os benefícios da escolha da concorrência e preços mais baixos. O sistema multilateral de comércio é uma tentativa dos governos de tornar o ambiente empresarial estável e previsível. O Uruguay Round aumentou as ligações Percentagens de tarifas vinculadas antes e depois das conversas de 1986-94 (São linhas tarifárias, portanto as percentagens não são ponderadas de acordo com o volume ou valor comercial) Na OMC, quando os países concordam em abrir seus mercados por bens ou serviços , Eles comprometem seus compromissos. Para os bens, estas ligações equivalem a limites máximos das tarifas aduaneiras. Às vezes, os países importam as importações a taxas inferiores às taxas consolidadas. Freqüentemente, esse é o caso nos países em desenvolvimento. Nos países desenvolvidos, as taxas realmente cobradas e as taxas consolidadas tendem a ser as mesmas. Um país pode mudar suas ligações, mas apenas depois de negociar com seus parceiros comerciais, o que poderia significar compensá-los pela perda de comércio. Uma das realizações das negociações comerciais do Uruguay Round foi aumentar o volume de negócios sob compromissos vinculativos (ver tabela). Na agricultura, 100 dos produtos agora possuem tarifas consolidadas. O resultado de tudo isso: um grau substancialmente maior de segurança do mercado para comerciantes e investidores. O sistema também tenta melhorar a previsibilidade e a estabilidade de outras formas. Uma maneira é desencorajar o uso de cotas e outras medidas usadas para estabelecer limites sobre as quantidades de importações que administram cotas podem levar a mais burocracia e acusações de jogo injusto. Outro é fazer com que os países negociem regras tão claras quanto públicas (transparentes) quanto possível. Muitos acordos da OMC exigem que os governos divulguem suas políticas e práticas publicamente no país ou notificando a OMC. A vigilância regular das políticas comerciais nacionais através do Mecanismo de Revisão das Políticas Comerciais constitui um meio adicional de incentivar a transparência, tanto no plano nacional quanto a nível multilateral. A OMC às vezes é descrita como uma instituição de livre comércio, mas isso não é inteiramente exato. O sistema permite tarifas e, em circunstâncias limitadas, outras formas de proteção. Mais precisamente, é um sistema de regras dedicado à competição aberta, justa e não distorcida. As regras em matéria de não discriminação e tratamento nacional NMN destinam-se a garantir condições equitativas de comércio. Assim também são aqueles em dumping (exportando abaixo do custo para ganhar participação de mercado) e subsídios. As questões são complexas e as regras tentam estabelecer o que é justo ou injusto e como os governos podem responder, em particular mediante a cobrança de taxas de importação adicionais calculadas para compensar os danos causados ​​pelo comércio injusto. Muitos dos outros acordos da OMC visam apoiar a concorrência leal: na agricultura, propriedade intelectual, serviços, por exemplo. O acordo sobre contratos públicos (um acordo plurilateral porque é assinado por apenas alguns membros da OMC) estende as regras da concorrência às compras de milhares de entidades governamentais em muitos países. E assim por diante. Incentivar o desenvolvimento e a reforma econômica de volta ao topo O sistema da OMC contribui para o desenvolvimento. Por outro lado, os países em desenvolvimento precisam de flexibilidade no tempo que tomam para implementar os acordos de sistemas. E os próprios acordos herdam as disposições anteriores do GATT que permitem assistência especial e concessões comerciais para países em desenvolvimento. Mais de três quartos dos membros da OMC são países em desenvolvimento e países em transição para economias de mercado. Durante os sete anos e meio da Rodada do Uruguai, mais de 60 desses países implementaram programas de liberalização comercial de forma autônoma. Ao mesmo tempo, os países em desenvolvimento e as economias em transição eram muito mais ativos e influentes nas negociações da Rodada Uruguai do que em qualquer rodada anterior, e ainda mais na atual Agenda de Doha para o Desenvolvimento. No final da Ronda do Uruguai, os países em desenvolvimento estavam preparados para assumir a maioria das obrigações exigidas aos países desenvolvidos. Mas os acordos lhes conferiram períodos de transição para se adaptar às disposições mais desconhecidas e, talvez, difíceis da OMC, particularmente para os países mais pobres e menos desenvolvidos. Uma decisão ministerial adotada no final da rodada diz que os países em melhor situação devem acelerar a implementação de compromissos de acesso ao mercado sobre os bens exportados pelos países menos desenvolvidos e busca maior assistência técnica para eles. Mais recentemente, os países desenvolvidos começaram a permitir importações duty-free e sem contingentes para quase todos os produtos dos países menos desenvolvidos. Com tudo isso, a OMC e seus membros ainda estão passando por um processo de aprendizagem. A atual Agenda de Doha para o Desenvolvimento inclui as preocupações dos países em desenvolvimento quanto às dificuldades que enfrentam na implementação dos acordos da Rodada Uruguai. O sistema de negociação deve ser. Sem discriminação, um país não deve discriminar entre seus parceiros comerciais (dando-lhes o status de país mais favorecido ou MFN) e não deve discriminar entre seus próprios produtos e serviços, nacionais ou nacionais (dando-lhes tratamento nacional) barreiras mais livres As negociações de empresas estrangeiras previsíveis, investidores e governos devem estar confiantes de que as barreiras comerciais (incluindo tarifas e barreiras não tarifárias) não devem ser levantadas de forma arbitrária e os compromissos de abertura de mercado estão vinculados na OMC mais competitivo desencorajando práticas desleais, como subsídios à exportação e Despejar produtos com custos inferiores para ganhar participação de mercado mais benéfico para os países menos desenvolvidos, dando-lhes mais tempo para ajustar, maior flexibilidade e privilégios especiais. Isso parece uma contradição. Isso sugere um tratamento especial, mas na OMC, na verdade, significa que a não discriminação trata praticamente todos igualmente. Isto é o que acontece. Cada membro trata todos os outros membros igualmente como parceiros comerciais mais favorecidos. Se um país melhora os benefícios que dá a um parceiro comercial, ele deve dar o mesmo melhor tratamento a todos os outros membros da OMC para que todos eles permaneçam mais favorecidos. O estado da nação mais favorecida (MFN) nem sempre significou tratamento igual. Os primeiros tratados bilaterais de NMF criaram clubes exclusivos entre os parceiros comerciais mais favoráveis ​​do país. No âmbito do GATT e agora a OMC, o clube MFN não é mais exclusivo. O princípio NMF garante que cada país aprecie seus mais de 140 colegas por igual. Mas há algumas exceções. Negociações comerciais multilaterais: Suplementação ou complemento do sistema multilateral de negociação Ao longo da última década ou mais, muita tinta foi derramada sobre se a proliferação de acordos de livre comércio (ALC) 1 serve como pedra angular ou pedra de tropeção ao longo O caminho para uma maior liberalização do comércio multilateral. No entanto, a maior parte desse debate centrou-se no impacto de acordos que são: 1) principalmente bilateral 2) se não bilateral, principalmente em uma região e 3) amplamente similar em cobertura aos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). Recentemente, surgiu uma nova tendência, em que estão sendo negociados acordos que compreendem: 1) mais de dois ou três países 2) adesão que não é estritamente regional e 3) assunto que vai além do encontrado nos acordos da OMC. Essas negociações comerciais plurilaterais levantam uma série de novas considerações para o sistema multilateral de comércio. Esta Insight irá destacar uma seleção das recentes negociações comerciais plurilaterais e avaliar algumas implicações dos acordos propostos para o sistema multilateral de comércio. Uma Nova Geração de Acordos Comerciais Ao mesmo tempo em que as negociações comerciais da Ronda de Doha da OMC tiveram uma parada indefinida, os subconjuntos da adesão à OMC estiveram ocupados em contemplar, negociar e até mesmo concluir acordos fora do quadro da OMC. Alguns desses acordos foram os tipos de acordos de TLC bilaterais ou regionais que têm proliferado durante a última década ou mais. Dois desses acordos em uma fase de negociação incipiente merecem destaque, devido aos volumes comerciais que seriam afetados por uma conclusão bem-sucedida. A primeira é a Parceria Econômica Global Regional (RCEP), que está sendo negociada pelos dez membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) (Brunei, Camboja, Indonésia, Laos, Malásia, Myanmar, Filipinas, Cingapura, Tailândia, E Vietnã), mais Austrália, China, Índia, Japão, Nova Zelândia e Coréia do Sul. A segunda é a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP), que unirá os Estados Unidos e a União Européia.2 Embora o tamanho do RCEP e do TTIP torne notáveis ​​esses acordos, outros acordos em negociação são mais fundamentalmente diferentes porque apresentam múltiplas e Partes geograficamente diversas, bem como compromissos que vão além dos acordos da OMC, tanto na cobertura quanto no escopo. Algumas dessas negociações plurilaterais são destacadas abaixo. A Parceria Transpaciente (TPP) é um TLC atualmente negociado por onze países (Austrália, Brunei, Canadá, Chile, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru, Cingapura, Estados Unidos e Vietnã), com o Japão programado para participar As negociações deste mês. O TPP foi chamado de acordo comercial do século XXI pelo Representante Comercial dos Estados Unidos3 e outros.4 O TPP é visto como um novo acordo, tanto por causa da diversidade geográfica de seus membros como por sua ambiciosa cobertura. O acordo proposto tem suas raízes na Parceria Econômica Estratégica Transcomunitária (também denominada Acordo de Comércio P-4) que compreende Brunei, Chile, Nova Zelândia e Cingapura. Os membros do P-4 desejavam formar um acordo comercial de alto padrão que servisse de modelo para um Acordo de Livre Comércio definitivo da Ásia Pacífico (FTAAP) e comprometido com o pleno acesso ao mercado de bens, sem exclusões. As negociações da TPP começaram com a visão do P-4, com os participantes concordando com nenhuma exclusão per se. No entanto, as partes da TPP estão negociando sobre uma variedade de compromissos não relacionados com tarifas que não fazem parte do P-4, como disciplinas sobre coerência regulatória, empresas estatais e reforço das proteções de propriedade intelectual. Além disso, seu mecanismo vinculativo de resolução de litígios se aplicará aos compromissos trabalhistas e ambientais. Após dezessete rodadas de negociação, muitas incertezas permanecem. Não obstante a visão original de padrões elevados e sem exclusões, os grupos de interesse agrícola nos Estados Unidos estão pressionando por exclusões de produtos lácteos e açúcares, o Canadá deseja proteger seus sistemas de gestão de suprimentos de produtos lácteos e aves e o Japão provavelmente procurará excluir o arroz. Ao mesmo tempo, outros participantes são relutantes em concordar com as disciplinas de propriedade intelectual TRIPS-plus (ou seja, provisões que proporcionam maiores proteções de propriedade intelectual do que no Acordo sobre os Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS)) 5, entre outras provisões , Particularmente se o tratado inclua exclusões ou impedimentos de acesso ao mercado (como sob a forma de regras de origem restritivas). Acordo de Comércio de Serviços Frustrado com a falta de progresso para uma maior liberalização do comércio de serviços dentro do quadro da OMC, vinte e um membros da OMC6 (e quarenta e sete economias, como a União Européia é contada como um participante) estão se preparando para negociar novos serviços Acordo com os compromissos de acesso ao mercado ambiciosos, o Acordo de Comércio de Serviços (TiSA), também chamado às vezes do Acordo de Serviços Internacionais (ISA) .7 Resta determinar como o TiSA seria integrado na OMC, se for o caso. Uma opção seria tratá-lo como um acordo plurilateral que seria abrangido pelo Anexo 4, semelhante ao Acordo sobre Compras Governamentais.8 No entanto, de acordo com o Artigo X: 9 do Acordo de Marraquexe que Estabelece a Organização Mundial do Comércio 9, isso provavelmente exigiria A aceitação do consenso de todos os Membros da OMC: a Conferência Ministerial, a pedido dos Membros que assinaram um acordo comercial, pode decidir, por consenso, consubstanciar esse acordo no Anexo 4. Parece improvável que todos os países em desenvolvimento não participantes concordem em Este passo. Atualmente, nenhum dos países BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) está planejando participar das negociações, e vários desses países expressaram a preocupação de que a realização de negociações plurilaterais fora da OMC possa prejudicar a negociação multilateral Sistema.10 Outra possibilidade seria que a TiSA seja integrada como um protocolo de serviços especiais, semelhante aos anexos de Serviços Financeiros e Telecomunicações do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS). Essa abordagem parece improvável, uma vez que exigiria que as partes da TiSA ofereçam suas concessões em regime NMF a todos os membros signatários da OMC não-TiSA. Embora isso possa ser um trade-off que vale a pena fazer se a TiSA cobriu uma grande porcentagem do comércio global de serviços, a perspectiva de China, Índia e Brasil, entre outros, se beneficiar do acordo sem assumir compromissos, não é provável que seja atraente opção. Alternativamente, as negociações podem conduzir a um Acordo de Integração Econômica fora do quadro da OMC, de acordo com o Artigo V do GATS (que, como o Artigo XXIV do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 para o comércio de mercadorias, permite que os membros da OMC entrem em condições abrangentes Serviços TLC com um ou mais membros da OMC). Embora esta opção possa ser mais fácil de alcançar, não alcançará o objetivo de integrar a TiSA diretamente na OMC. Acordo de Comércio Anti-Falsificação Um grupo de membros da OMC, em primeiro lugar, de países desenvolvidos, concluiu a negociação de um Acordo Comercial de Combate à Contrafacção Plurilateral (ACTA). Os signatários do ACTA concordaram em reforçar as proteções de propriedade intelectual, enfocando em particular a falsificação de marca registrada e a pirataria de direitos autorais. O acordo inicial foi assinado em 2011 pela Austrália, Canadá, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Cingapura, Coréia do Sul e Estados Unidos. Em 2012, a União Européia e os seus vinte e dois Estados membros também assinaram, assim como o México. Por seus termos, o ACTA entrará em vigor quando o sexto signatário o ratificar, no entanto, até agora, apenas o Japão ratificou o tratado. O Parlamento Europeu recusou-se a ratificar o tratado, impondo pela primeira vez o seu Tratado do Tratado de Lisboa a rejeição de um acordo comercial internacional.11 Os novos acordos comerciais plurilaterais resultarão em fragmentação para o sistema comercial multilateral ou pavimentarão o caminho para a frente. A resposta pode ser um pouco dos dois. No caso da solução de controvérsias, o potencial de fragmentação parece genuíno. No entanto, os acordos podem estimular os membros da OMC a alcançar algum tipo de conclusão para a Rodada de Doha e podem sinalizar o futuro futuro. Embora os comentaristas tenham suscitado preocupações sobre o potencial de decisões que emanam dos tribunais de resolução de litígios do TLC que são incompatíveis com a jurisprudência dos painéis de resolução de litígios da OMC e do órgão de recurso, tais preocupações permaneceram em grande medida hipotéticas. Enquanto, em teoria, um membro da OMC poderia procurar resolver uma disputa com o parceiro do TLC (e outro membro da OMC) por meio de referência ao mecanismo de solução de controvérsias dos ALC, na prática, tais queixas são mais comumente apresentadas à OMC. Embora seja viável utilizar o mecanismo de solução de controvérsias da OMC se o assunto em questão surgir nos acordos abrangidos pela OMC, 12 a maioria dos TLCs contém compromissos que se sobrepõem significativamente com os presentes nos acordos da OMC. Quando uma questão poderia ser apresentada antes do mecanismo de resolução de litígios do TLC ou do da OMC, os membros da OMC parecem preferir em grande parte a OMC. Isto é provavelmente devido à experiência substancial da OMC na resolução de litígios dos deputados, o elevado nível global de satisfação com o sistema de resolução de litígios da OMC, a presença do Órgão de Apelação para reduzir a possibilidade de uma decisão do painel desconsiderado ter um impacto negativo duradouro e preocupações Sobre o uso de um mecanismo não testado através do FTA. Os acordos plurilaterais discutidos acima, no entanto, têm um potencial maior (se eles já entrarem em vigor) para resultar em decisões de resolução de litígios que possam se sobrepor ou até mesmo entrar em conflito com os painéis da OMC ou o Órgão de Apelação. Uma vez que todos esses acordos apresentam, ou apresentam um conteúdo que não se sobrepõe aos acordos da OMC, na medida em que as disputas surgiram de acordo com este novo conteúdo, tais disputas não poderiam ser apresentadas à OMC, porque não surgiriam sob a cobertura Acordos. Não é motivo de grande preocupação as controvérsias que se relacionam exclusivamente com compromissos que não são da OMC, mas podem suscitar preocupações no caso de disputas com algumas disposições que se sobrepõem à OMC e algumas disposições plurilaterais apenas para o acordo. Embora possa ser possível forçar a disputa e reunir parte dela antes da OMC e parte dela antes do mecanismo de resolução de litígios de acordos plurilaterais, o queixoso poderia achar mais conveniente que todo o litígio fosse resolvido pelo tribunal estabelecido nos termos da Termos do acordo plurilateral. Assim, o espectro da jurisprudência inconsistente pode ser menos teórico no caso dos novos acordos comerciais plurilaterais do que os TLC mais tradicionais aos quais nos acostumamos. A curto prazo, os novos acordos plurilaterais só podem impedir o progresso nas negociações da OMC, devido ao desvio de recursos e atenção de negociação de Genebra. No entanto, tais acordos podem ser o empate final que os negociadores multilaterais precisam. A Rodada Uruguai foi concluída pouco depois, e alguns diriam que o tempo foi devido, a conclusão das negociações do NAFTA. Além disso, a história mostrou que os acordos multilaterais geralmente derivam de acordos plurilaterais que compõem uma coalizão menor da disposição. Não esqueçamos que os atuais acordos da OMC sobre antidumping, subsídios e medidas compensatórias, barreiras técnicas ao comércio, licenciamento de importação e avaliação aduaneira, todos derivados de acordos plurilaterais. Os chamados códigos GATT. Assim, enquanto os novos acordos plurilaterais abrangem novas áreas e suscitam preocupações legítimas com relação à fragmentação e ao desvio de atenção da OMC, eles também podem plantar sementes para futuras mudanças e adições aos acordos da OMC. Meredith Kolsky Lewis, membro da ASIL, é professora associada de Direito e Diretora do Centro de Estudos Jurídicos do Canadá EUA na Escola de Direito SUNY Buffalo. Ela também é membro do corpo docente e Diretora Associada do Centro de Direito Econômico Internacional da Nova Zelândia na Faculdade de Direito da Universidade Victoria de Wellington em Wellington, Nova Zelândia. Meredith é co-presidente da lei ASILs no grupo de interesse da região do Pacífico. Ela também é membro fundador e co-vice-presidente executivo da Sociedade de Direito Econômico Internacional. 1 Tais acordos também são frequentemente referidos como acordos comerciais preferenciais (PTA) ou acordos comerciais regionais (ACR). 2 Veja, por exemplo, Comunicado de Imprensa, Representante Comercial dos Estados Unidos, a Administração Obama notifica o Congresso de Intenções de Negociação de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (20 de março de 2013), ustr. govabout-uspress-officepress-releases2013marchadministration-notify-congress-ttip. 4 Isso levou os estudiosos a considerar a questão, o que é um acordo comercial do século XXI. Veja a Parceria Transpacífica: uma busca por um acordo comercial do século XXI (CL Lim, Deborah K. Elms amp Patrick Low, eds . 2012). 5 Aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio, 15 de abril de 1994, Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, Anexo 1C, 1869 U. N.T. S. 299, disponível em wto. orgenglishdocselegale27-trips. pdf. 6 Austrália, Canadá, Chile, Taipei Chinês, Colômbia, Costa Rica, União Européia, Hong Kong, Islândia, Israel, Japão, Coréia, México, Nova Zelândia, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Suíça, Turquia e Estados Unidos. 9 Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, 15 de abril de 1994, 1867 U. N.T. S. 154 (1994), disponível em wto. orgenglishdocselegale04-wto. pdf. 10 Negociações formais de serviços plurilaterais podem ser iniciadas em março. Intl Ctr. Para Trade and Sustainable Dev. (20 de dezembro de 2012), ictsd. orginewsbridges-africa-review152186. 12 Ver entendimento sobre regras e procedimentos que regem a liquidação de controvérsias art. 3, 15 de abril de 1994, Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, Anexo 2, 1869 U. N.T. S. 401, disponível em wto. orgenglishdocselegale28-dsu. pdf.

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